O Conselho Monetário Nacional, por meio da Resolução nº 2.554, de 24 de setembro de 1998 e normativos complementares, instituiu mecanismos específicos visando à implantação de Sistema de Controle Interno nas instituições financeiras, inclusive nas cooperativas singulares e centrais de crédito.
O objetivo principal dessa medida é exigir das cooperativas o funcionamento correto e saudável da instituição, bem como o cumprimento rigoroso das normas legais e regulamentares que regem seu funcionamento.
O Controle Interno é o conjunto de instrumentos/procedimentos necessários que garantem:
I - O alcance dos objetivos da cooperativa;
II - A eficiência e a efetividade operacional da cooperativa;
III - A confiança dos registros contábeis e financeiros da cooperativa;
IV - A conformidade com as leis e normativos aplicáveis ao Sistema SICOOB e a sua área de atuação.
O Controle Interno tem como objetivo assegurar, assessorar, alertar e servir como instrumento consultivo para as áreas da cooperativa que estejam trabalhando com segurança e sem exposição a riscos desnecessários.
A Unidade de Controles Internos tem como principal responsabilidade a identificação e avaliação de riscos potenciais e reais que possam impactar os processos da cooperativa, realizados por meio de testes periódicos, fomentando uma cultura de compromisso com a ética e conformidade dentro da Cooperativa, estabelecendo políticas e procedimentos de controles visando garantir a segregação de funções para evitar conflitos de interesse. Além disso, atua na adequação dos normativos internos aos regulamentos externos emitidos por órgãos como o Banco Central do Brasil, Receita Federal, Sicoob Brasil e demais entidades reguladoras.
A Unidade de Compliance é responsável por avaliar se a Cooperativa está aderente às leis, normas infralegais, recomendações dos órgãos supervisores e códigos de ética e conduta, assessorando o Conselho de Administração e a Diretoria quanto à correta aplicação das normas e mantê-los atualizados sobre mudanças relevantes. Atuando de forma proativa junto às diversas áreas da cooperativa, com ações preventivas e corretivas voltadas à conformidade, a Unidade de Compliance reporta de forma sistemática e tempestiva os resultados das atividades ao Conselho de Administração.
Ambas as unidades estão subordinadas à Diretoria de Riscos, Controles Internos e Compliance, responsável por planejar, implementar, coordenar e manter um sistema de informações que atenda de maneira eficaz às necessidades do processo de planejamento e controle da cooperativa, em conformidade com a Resolução n.º 4.595/2017 e a n.º 4.968/2021, ambas do Conselho Monetário Nacional.
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